OS COORDENADORES da Rádio Sonora Experimental desta
Universidade fazem saber que, a partir desta data, a rádio possui normas para
dinamizar e organizar o seu funcionamento, conforme o seguinte estatuto:
TÍTULO I:
Estatuto da Rádio Sonora Experimental de Comunicação
da UFRN
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º O presente Estatuto estabelece normas de
ordem pública e de interesse dos alunos do Curso de Comunicação Social da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte nas habilitações de Radialismo,
Jornalismo e Publicidade e Propaganda,
que pretendam participar da Rádio Sonora Experimental.
Art. 2º As Normas deste Estatuto foram criadas por
todos os Coordenadores que compõem a Coordenação Geral da Rádio Sonora
Experimental.
Art. 3º Este documento é válido a partir da sua
Publicação no quadro de avisos do Laboratório de Comunicação Social (LABCOM),
nos quadros de avisos do Curso de Comunicação Social, localizados no Centro de
Ciências Humanas, Letras e Artes da UFRN, bem como na publicação no blog da
rádio: http://sonoraexperimental.blogspot.com/.
CAPÍTULO II
Disposições Gerais Sobre a Sonora Experimental.
Art. 1º A Programação da Rádio Sonora Experimental
é composta por programas produzidos e apresentados por alunos do Curso de
Comunicação, bem como da produção de
produtos decorrentes das disciplinas práticas do Curso de Comunicação que
estejam aptas para serem veiculadas na programação da Rádio na web ou outro
canal a ser definido pela coordenação, sendo proibida a participação de
alunos de outros cursos de graduação e/ou pós-graduação desta e/ou de outra
Universidade em qualquer atividade de produção e realização da Rádio.
Art. 2º - Todos os integrantes da Rádio Sonora
Experimental devem participar das oficinas e/ou minicursos e plenárias de suas
respectivas equipes, bem como integrar
equipes de produção das disciplinas em cada semestre do ano letivo
correspondente ao funcionamento da Rádio Sonora Experimental.
§ 1º A participação nos eventos da rádio (reuniões,
minicursos, oficinas, assessorias a
entidades externas à UFRN) deverá ser superior a 70% da freqüência. Caso o
participante não contabilize tal percentual em todas as atividades da rádio,
estará automaticamente excluído da atividade de extensão, não possuindo direito
de receber certificado de participação.
§ 2° Faltas justificadas só serão aceitas com aviso
antecipado e com documento(s) que comprove(m) a necessidade de ausência. Em
caso de falta previsível, os coordenadores devem ser comunicados
antecipadamente com o mínimo de 72 horas antes da participação do aluno ou aluna na programação da rádio,
possibilitando assim, que a programação da rádio não sofra grandes alterações
de última hora.
Art. 6º - A programação musical da Rádio Sonora
Experimental deverá reservar, obrigatoriamente, 85% para músicas nacionais e
locais, valorizando também à música
produzida por alunos e alunas dos diversos Curso da UFRN.
Art. 7º - Caberá a Coordenação de programação a
composição da grade de programação, a
qualquer tempo de funcionamento da Rádio Sonora Experimental.
Art. 8º - A Coordenação Geral, durante a avaliação
dos projetos de programas, fica livre para alterar
o tempo de programa sempre que julgar necessário e/ou sugerir mudanças no
gênero, formato e estilo de programa para
atender ao bom funcionamento da Rádio Sonora Experimental.
Art. 9º - Cada pessoa só pode participar de uma
Equipe, ou seja, não pode haver acumulação de funções em equipes diferentes por
parte dos participantes da rádio, garantindo
a participação de mais estudantes do Curso de Comunicação Social da UFRN.
Art. 10° - Esta rádio não está ligada a nenhuma
disciplina de nenhum Curso desta Universidade, embora aproveite todo o material produzido pelos alunos para ser
veiculado na programação da Rádio, de acordo com as exigências técnicas e as
normas deste Estatuto.
CAPÍTULO III
Da Composição da rádio
Art. 1º A Rádio Sonora Experimental é composta
pelas seguintes Equipes:
I – Coordenação Geral;
II – Secretaria
III – Produção;
IV – Radiojornalismo;
V – Locução;
VI – Operação de Áudio;
VII – Assessoria.
VIII –
Publicidade e Propaganda
Art. 2º Estas equipes devem possuir coordenadores
com atribuições descritas do Capítulo seguinte.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Coordenadores
Art. 1º - Escalar e distribuir os integrantes da
equipe na grade de programação da Sonora Experimental;
Art. 2º - Orientar os componentes da respectiva
equipe (locução, operação de áudio, produção, radiojornalismo, assessoria e Publicidade e Propaganda) quanto à
execução das suas funções como integrantes
das equipes;
Art. 3º - Comunicar com antecedência as alterações
de horários dos componentes da equipe;
Art. 4º - Estar presente na Rádio Sonora
Experimental, supervisionando e auxiliando na resolução de eventuais problemas,
bem como nas reuniões quando convocados;
Art. 5º - Providenciar lista de contatos (nome
completo, matrícula, e-mail e telefone) da equipe correspondente e entregar com
antecedência de uma semana, à secretaria da rádio;
Art. 6º - Ser responsável pela comunicação entre
sua equipe e a Coordenação Geral da rádio.
Art. 7º - Participar de assessorias, oficinas,
mini-cursos quando solicitado em sua área específica que coordena;
CAPÍTULO V
Da Coordenação Geral
Art 1º É composta por todos os coordenadores de
equipes, coordenadores gerais e secretária(s), bem como professores da área de rádio para a supervisão pedagógica;
Art. 2º A Coordenação Geral da Sonora Experimental,
cabem as seguintes atribuições:
I – Aprovar projetos de programas e adequá-los aos
horários na grade de programação da rádio;
II – Definir dias e horários de assembléias gerais;
III – Auxiliar os coordenadores das equipes em
situações decisivas;
IV – Dar estrutura para que todas as equipes
desempenhem suas atividades em sua plenitude;
V – Criar e/ou aprovar regras para que a rádio
funcione da melhor forma possível;
CAPÍTULO VI
Da Equipe de Locução
Art. 1º A Equipe de Locução é responsável pela
“transmissão” de mensagens produzidas pelas equipes de Produção e
Radiojornalismo desta rádio, bem como
animação de programas radiofônicos e deve ser administrada por dois Coordenadores,
os quais devem ter as seguintes atribuições:
I - Realizar teste prévio com os locutores para a
identificação de estilos de locução e seleção da equipe.
§ 1º Para
a seleção dos locutores será composta uma banca com o diretor de programação,
coordenação de locução e professor do Curso de Comunicação Social da área de rádio.
Art. 2º Para que a equipe de Locução da Rádio
Sonora Experimental funcione corretamente, é necessário que:
I - Os locutores estejam presentes na execução dos
programas escalados. A ausência sem justificativa prévia de no mínimo dose
horas (12), resulta no desligamento do locutor da Sonora Experimental;
II - As faltas sejam justificadas com antecedência
de no mínimo doze horas (12) para serem consideradas, sendo substituído imediatamente por outro locutor ou locutora para o
desenvolver a atividade prevista no cronograma dos locutores;
II - Cada locutor assuma, no máximo, três horas
(03) de programas durante toda a transmissão da Sonora Experimental;
IV - O locutor receberá, da equipe de produção, o aquinaum do programa com três dias (03)
de antecedência, no dia limite para que os coordenadores de produção recebam os
roteiros dos idealizadores de programas (conforme Parágrafo IV do ART. 3º do
Cap. VII deste Estatuto).
CAPÍTULO VII
Da Equipe de Produção
Art. 1º Esta equipe é responsável pela Produção dos
programas da rádio (exceto os jornalísticos e os de publicidade e propaganda), cuidando para o uso dos padrões
de produção que dizem respeito à apresentação de Projetos de Programas (por
parte dos criadores/produtores), Criação de aquinaums radiofônicos e adequação de estilos de programas ao
ambiente de execução da programação e ao público-alvo da rádio.
§ 1º Aos Produtores também cabe a preocupação com
as músicas, vinhetas e trilhas a serem veiculadas em seus programas.
Art. 2º Aos Coordenadores da equipe de produção
cabem as seguintes atribuições:
I – Realizar oficinas para orientar os produtores
quanto às produções;
II – Ser o elo de ligação entre a Equipe de
Produção e a Coordenação Geral para que, na medida do possível, os projetos
sejam viabilizados;
III – Estar presente no Estúdio da Sonora
Experimental, supervisionando e auxiliando a Equipe de Produção;
IV – Cobrar e cumprir horários;
V – Administrar os dados dos componentes da equipe.
Art. 3º Para o bom funcionamento da Equipe de
Produção são necessárias as seguintes medidas:
I – O produtor pode submeter e/ou participar de no
máximo 02 (dois) projetos que sejam
veiculados em horários diferentes.
II - É imprescindível que cada produtor esteja
presente durante a veiculação do(s) programa(s) por ele desenvolvido(s), na
Rádio Sonora Experimental, já que cada produtor é responsável pelo seu
programa.
III –
Todos os projetos deverão seguir um modelo padrão de aquinaum a ser definido pela
Coordenação de Produção;
IV – Os aquinaums deverão se entregues em duas vias
com, no máximo, setenta e duas horas (72) de antecedência ao início do evento;
V – Todos os projetos e/ou aquinaums não entregues
até o prazo estabelecido pela Coordenação de Produção estarão automaticamente
fora da programação da Sonora Experimental;
VI
– Deve contar no projeto o nome(s) do(s) produtor(es), quantidade de locutores,
gênero, formato, estilo, tempo e participantes externos, como por exemplo:
entrevistados e flashes;
VII – O projeto deverá conter um anexo com uma
lista de todas as músicas que farão parte do programa, contendo nome da música,
compositor e intérprete que serão
divulgados pelos locutores durante os programas;
VIII - Os arquivos dos programas (vinhetas, trilhas
e músicas) deverão ser entregues juntamente com o aquinaum do programa da
seguinte forma:
a) Em um disco do tipo CD-R ou CD-RW, contendo o nome
do programa e o nome do(s) produtor(es) na face externa;
b) As músicas devem estar em formato MP3, com taxa de
definição de 128 KB;
c) O conteúdo do disco deve ser organizado em pastas
devidamente nomeadas, identificando cada um dos arquivos, e separando as
músicas das vinhetas e trilhas.
CAPÍTULO VIII
Da Equipe de Radiojornalismo
Art. 1° Esta equipe é responsável por produzir todo
e qualquer material jornalístico a ser divulgado na Sonora Experimental. com o
conteúdo relacionado ao evento coberto, e
outras informações de interesse do Curso de Comunicação Social ou mesmo da UFRN.
Art 2º Esta equipe deverá ser composta
exclusivamente por alunos de Jornalismo desta Universidade.
Art. 3º Aos Coordenadores da Equipe de
Radiojornalismo cabem as seguintes atribuições:
I - Exercer função de Chefe de Reportagem, realizando reuniões de pauta para as
matérias do dia e orientando os demais componentes em suas funções;
II - Providenciar o material necessário para o bom
desempenho das atividades da Equipe;
III – Realizar e coordenar reuniões quando
necessário;
IV – Vetar e/ou aprimorar todo conteúdo
jornalístico a ser divulgado por esta rádio, mesmo que este tenha sido aprovado
pelo editor;
V – Responder por toda a equipe juntamente com a
coordenação geral da rádio.
Art. 4° A Equipe de Radiojornalismo da Sonora
Experimental, é composta pelas sub-equipes de Chefia de Reportagem, Edição,
Pauta, Reportagem e Locução.
Art. 5° A sub-equipe “Chefia de Reportagem” deve
trabalhar de acordo com o Art. 2° deste Capítulo;
Art. 6°A sub-equipe “Edição” tem as seguintes
atribuições:
I – Sugerir temas e/ou pautas para os Pauteiros; Para a chefia de reportagem
II - Vetar e/ou aprimorar todo conteúdo
jornalístico a ser divulgado por esta rádio;
III – Responder pelo conteúdo jornalístico coletado
e divulgado pela Sonora Experimental.
IV- Produzir os títulos, subtítulos e chamadas de
cada matéria jornalística.
Art. 7° A sub-equipe “Pauta” tem as seguintes
atribuições:
I – Sugerir e preparar com antecedência o material
informativo que sirva de subsídio para a produção de reportagens e flashes
informativos pelos repórteres;
II – Produzir durante o evento as pautas para o
turno de trabalho subseqüente ao seu, ou seja, no turno matutino serão
produzidas pautas para a equipe de reportagem da tarde e assim sucessivamente.
Para o primeiro dia de funcionamento da rádio, as pautas devem ser produzidas antes
do evento.
III
– Informar às fontes que o trabalho que estão realizando não se trata da
reportagem propriamente dita, evitando-se assim o desentendimento relativo às
funções desempenhadas pelos componentes da equipe.
IV- Não produzir pautas com intuito de promoção
comercial de qualquer estande da feira, ou
outros eventos, levando em consideração a relevância, o interesse e a
importância dos temas para os visitantes.
Art. 8° A sub-equipe “Reportagem” tem as seguintes
atribuições:
I- Seguir as instruções especificadas na pauta,
tendo autonomia para adicionar informações às reportagens, caso seja
relevante.
II- Coletar o máximo de informações que dêem
suporte ao texto, ouvir sempre todos os envolvidos com o fato noticiado e
seguir os preceitos éticos da profissão.
III- Cumprir o deadline (prazo estabelecido para a
conclusão da reportagem).
Art. 9° A sub-equipe “Locução” tem as seguintes
atribuições:
I - Conhecer as técnicas de apresentação de textos
jornalísticos para rádio;
II – Estar presente na redação da rádio com o
mínimo de 15 (quinze) minutos de antecedência da veiculação dos programas, para
ler e adequar o texto a sua leitura.
III – Participar das oficinas oferecidas pela Equipe
de Locução da Sonora Experimental;
Art. 10° Da Programação Jornalística da Sonora
Experimental.
§ 1º Durante a programação da rádio, a equipe de
radiojornalismo poderá produzir, boletins informativos, flashes, radiojornal e
notas de utilidade pública.
§ 2º Ordinariamente entrará no ar um boletim
informativo e não poderá ultrapassar cinco minutos de duração, podendo ser introduzido outros formatos
informativos na programação de acordo com a decisão da coordenação.
§ 3º Extraordinariamente durante a programação da
rádio, poderá entrar um flash jornalístico, de acordo com a decisão da
coordenação das Equipes de Radiojornalismo e de Programação. Esses flashes
deverão ter, no máximo, três minutos de duração.
§ 4º Um radiojornal poderá ser produzido e incluído
na programação da rádio de acordo com uma decisão da coordenação das Equipes de
Radiojornalismo e de Programação. O radiojornal deverá ter, no máximo, trinta
minutos de duração (incluindo os intervalos).
§ 5º Extraordinariamente, poderão entrar na programação
da rádio, notas de utilidade pública ou
prestação de serviços que serão apresentadas pelo(s) locutor(es) que
estiver(em) no estúdio.
§ 6º A
equipe de radiojornalismo também pode sugerir programas de entrevistas,
comentários, debates, mesas redondas dentro da programação da Rádio Sonora
Experimental, de acordo com aprovação da coordenação geral.
CAPÍTULO IX
Equipe de Operação de Áudio
Art. 1º Esta Equipe é responsável pela transmissão
dos programas produzidos pela Equipe de Produção e de Radiojornalismo da Sonora
Experimental,
Art. 2º Aos Coordenadores da Equipe de Operação de
Áudio da Sonora Experimental cabem as seguintes atribuições:
I – Administrar os dados dos componentes da Equipe,
mantendo uma lista atualizada com todos os dados dos operadores;
II – Realizar as reuniões e/ou oficinas (conforme
Art. 4º, Parágrafo IV, deste Capítulo);
III – Criar uma lista com todos os horários de
Operação dos componentes desta equipe;
IV - Cobrar e cumprir horários;
V – Realizar seleção dos Operadores (De acordo com
o Art. 5º deste Capítulo);
VI – Estar presente, na medida do possível, nos
estúdios da Sonora Experimental supervisionando a operação de áudio e
auxiliando os operadores, caso seja necessário. Os coordenadores também podem
ter um espaço na programação para operar. Eles também ficam na posição de
suplente caso algum operador não cumpra horário preestabelecido.
Art. 3º A equipe de Operação de Áudio da Rádio
Sonora Experimental será composta por Estudantes de Comunicação Social com
habilitação em Radialismo que possuam as seguintes atribuições (que poderão ser
adquiridas e ou aprimoradas com as oficinas a serem especificadas no artigo
terceiro deste Capítulo):
I – Conhecer e operar sistema(s) de software e
programas de execução de áudio;
II – Conhecer e operar aparelho de áudio (CD e K7
Player) além de sistemas de mixagem (mesa de som);
III – Conhecer um Roteiro/ aquinaum Radiofônico,
sabendo identificar os momentos de sua atuação para o bom desempenho dos
programas da rádio por ele “operado”. Ao operador, também cabe a iniciativa de
improvisar, com os recursos disponíveis, nos casos em que o roteiro não seja
necessário;
IV – Auxiliar os locutores, indicando-os quando
estes devem falar (ou não), além de sinalizar quando os canais de microfones
forem abertos, prevenindo problemas entre a locução e a operação de áudio;
V – Verificar estado de funcionamento de microfones
internos e externos para que as transmissões ocorram sem problemas. O operador
só deve obedecer este item com a autorização do(s) proprietário(s)/responsável(is)
pelo sistema de som, ou ainda, em caso da rádio estar sendo administrada,
completamente, pelos estudantes de Comunicação Social da UFRN, pela Coordenação
Geral.
Art. 4º Para que a equipe de Operação de Áudio
trabalhe com sucesso, é necessário que:
I – Os operadores tenham todas as atribuições do
Art. 1º deste Capítulo (que poderão ser aprimoradas com as oficinas a serem
especificadas no artigo 3º, deste Capítulo);
II – A equipe receba o roteiro com o mínimo de 72
(setenta e duas) horas antes da veiculação do programa respectivo, na
programação da Sonora Experimental;
III – A equipe receba a grade de Programação com,
no mínimo, 24 horas antes da rádio entrar em funcionamento;
IV – Todos os componentes da equipe participem
assiduamente das reuniões e oficinas;
V – Todos da Equipe cumpram horários, sendo
punidos, caso desobedeçam sem justificativa plausível (Conforme Artigo 2º
Capítulo II deste Estatuto);
Art. 5º Esta equipe deve ter, no máximo 12 (doze)
componentes que devem passar por processo de seleção para que os operadores
tenham capacidade de manter a programação da melhor forma possível. O processo
de seleção deve acontecer da seguinte forma:
I - Podem submeter-se a este processo, 15 (quinze)
estudantes da habilitação de Radialismo do Curso de Comunicação Social desta
Universidade;
II - Os pontos avaliados no processo de seleção
serão:
a) Conhecimentos em Informática;
b) Disponibilidade de horários;
c) Desempenho nas Oficinas;
III – As oficinas acontecerão durante 05 (cinco)
dias, divididos em aulas expositivas e práticas a serem realizadas no
laboratório de Comunicação Social (condicionado a disponibilidade do espaço).
Nelas, os participantes, além de conhecerem sobre operação e edição de áudio,
estarão em processo de avaliação contínua para pontuação dos itens de
classificação deste processo de seleção;
IV - Nestas Oficinas, todos deverão ter freqüência
acima de 70% (sessenta por cento). Caso algum candidato não atinja essa
quantidade de freqüência, estará automaticamente eliminado da seleção e da
Equipe (Conforme Artigo 5º do Capítulo II deste estatuto);
V - Quem participar do processo de seleção e, por
conseqüência, das oficinas e estiver em conformidade com o item anterior,
receberá certificado de participação na oficina, independente de ser
selecionado para trabalhar na equipe de Operação de Áudio durante o evento a
ser coberto pela Sonora Experimental
VI – A seleção será feita pelos coordenadores da
Equipe, juntamente com a Coordenação Geral de Rádio Sonora Experimental.
Art. 6º Os classificados e os suplentes estarão
cadastrados para serem convidados a participar de outras atividades da Rádio
Sonora Experimental, caso se faça necessária a atuação de uma equipe de
Operação de Áudio.
VII – Os
coordenadores também podem participar de oficinas e mini-cursos quando
solicitados.
CAPÍTULO X
Da Equipe de Assessoria
Art. 1º Esta equipe e responsável por:
I – Dinamizar a comunicação da Sonora Experimental
com a mídia externa – jornal – TV e
rádio (divulgar as atividades, atender, fornecer material informativo sobre
a rádio, responder pela rádio, atender a mídia quando necessário e indicar as
pessoas responsáveis por cada área, quando necessário.)
II – Elabora releases;
III – Fazer clippagem (da última edição da rádio
para servir de apoio para levar aos patrocinadores e da atual para avaliar a
mídia espontânea gerada);
IV – Assessorar a parte comercial da Sonora
Experimental (buscar apoio, patrocinadores para as necessidades da rádio);
V – Elaborar um BRIEFING (Conjunto de informações que uma empresa reúne através de
seu profissional de comunicação.);
VI – Pensar a criação visual da rádio (arte de
camisetas e outras que necessitar);
VII – Elaborar e executar programas de integração
interna e externa.
Art. 2º Para que a Equipe de Assessoria da Sonora Experimental
trabalhe com sucesso, são necessários os seguintes aspectos:
I – Só deve participar da equipe de Assessoria de
Comunicação os alunos que já pagaram a disciplina de Assessoria de Comunicação
e matérias voltadas para a publicidade e
propaganda, ou os que estão devidamente matriculados na disciplina. (pois
esses poderão desempenhar melhor as estratégias de assessoramento.);
II – Os integrantes desta equipe devem se
responsabilizar pela confecção de camisetas e outros instrumentos que se façam
necessários para a identificação dos componentes do rádio.
CAPÍTULO XI
Das Disposições Finais
Art 1º Este Estatuto entrará em vigor a partir de
sua publicação em quadros de aviso (conforme Art. 3º do Capítulo I deste
Estatuto).
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário
deste.
Art. 3º Deve ser assinado por toda Equipe de
elaboração.
Art. 4º Este Estatuto só pode ter emendas a partir
da decisão de todos os componentes da Coordenação Geral da Sonora Experimental.
Natal/RN, 02 de outubro de 2009.
Coordenação Geral da Sonora Experimental.
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