Estatuto




OS COORDENADORES da Rádio Sonora Experimental desta Universidade fazem saber que, a partir desta data, a rádio possui normas para dinamizar e organizar o seu funcionamento, conforme o seguinte estatuto:

TÍTULO I:
Estatuto da Rádio Sonora Experimental de Comunicação da UFRN
 
CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1º O presente Estatuto estabelece normas de ordem pública e de interesse dos alunos do Curso de Comunicação Social da Universidade Federal do Rio Grande do Norte nas habilitações de Radialismo, Jornalismo e Publicidade e Propaganda, que pretendam participar da Rádio Sonora Experimental.

Art. 2º As Normas deste Estatuto foram criadas por todos os Coordenadores que compõem a Coordenação Geral da Rádio Sonora Experimental.

Art. 3º Este documento é válido a partir da sua Publicação no quadro de avisos do Laboratório de Comunicação Social (LABCOM), nos quadros de avisos do Curso de Comunicação Social, localizados no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFRN, bem como na publicação no blog da rádio: http://sonoraexperimental.blogspot.com/.

CAPÍTULO II
Disposições Gerais Sobre a Sonora Experimental.

Art. 1º A Programação da Rádio Sonora Experimental é composta por programas produzidos e apresentados por alunos do Curso de Comunicação, bem como da produção de produtos decorrentes das disciplinas práticas do Curso de Comunicação que estejam aptas para serem veiculadas na programação da Rádio na web ou outro canal a ser definido pela coordenação, sendo proibida a participação de alunos de outros cursos de graduação e/ou pós-graduação desta e/ou de outra Universidade em qualquer atividade de produção e realização da Rádio.

Art. 2º - Todos os integrantes da Rádio Sonora Experimental devem participar das oficinas e/ou minicursos e plenárias de suas respectivas equipes, bem como integrar equipes de produção das disciplinas em cada semestre do ano letivo correspondente ao funcionamento da Rádio Sonora Experimental.

§ 1º A participação nos eventos da rádio (reuniões, minicursos, oficinas, assessorias a entidades externas à UFRN) deverá ser superior a 70% da freqüência. Caso o participante não contabilize tal percentual em todas as atividades da rádio, estará automaticamente excluído da atividade de extensão, não possuindo direito de receber certificado de participação.

§ 2° Faltas justificadas só serão aceitas com aviso antecipado e com documento(s) que comprove(m) a necessidade de ausência. Em caso de falta previsível, os coordenadores devem ser comunicados antecipadamente com o mínimo de 72 horas antes da participação do aluno ou aluna na programação da rádio, possibilitando assim, que a programação da rádio não sofra grandes alterações de última hora.

Art. 6º - A programação musical da Rádio Sonora Experimental deverá reservar, obrigatoriamente, 85% para músicas nacionais e locais, valorizando também à música produzida por alunos e alunas dos diversos Curso da UFRN.

Art. 7º - Caberá a Coordenação de programação a composição da grade de programação, a qualquer tempo de funcionamento da Rádio Sonora Experimental.

Art. 8º - A Coordenação Geral, durante a avaliação dos projetos de programas, fica livre para alterar o tempo de programa sempre que julgar necessário e/ou sugerir mudanças no gênero, formato e estilo de programa para atender ao bom funcionamento da Rádio Sonora Experimental.

Art. 9º - Cada pessoa só pode participar de uma Equipe, ou seja, não pode haver acumulação de funções em equipes diferentes por parte dos participantes da rádio, garantindo a participação de mais estudantes do Curso de Comunicação Social da UFRN.

Art. 10° - Esta rádio não está ligada a nenhuma disciplina de nenhum Curso desta Universidade, embora aproveite todo o material produzido pelos alunos para ser veiculado na programação da Rádio, de acordo com as exigências técnicas e as normas deste Estatuto.

CAPÍTULO III
Da Composição da rádio

Art. 1º A Rádio Sonora Experimental é composta pelas seguintes Equipes:
I – Coordenação Geral;
II – Secretaria
III – Produção;
IV – Radiojornalismo;
V – Locução;
VI – Operação de Áudio;
VII – Assessoria.
VIII – Publicidade e Propaganda

Art. 2º Estas equipes devem possuir coordenadores com atribuições descritas do Capítulo seguinte.

CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Coordenadores

Art. 1º - Escalar e distribuir os integrantes da equipe na grade de programação da Sonora Experimental;

Art. 2º - Orientar os componentes da respectiva equipe (locução, operação de áudio, produção, radiojornalismo, assessoria e Publicidade e Propaganda) quanto à execução das suas funções como integrantes das equipes;

Art. 3º - Comunicar com antecedência as alterações de horários dos componentes da equipe;

Art. 4º - Estar presente na Rádio Sonora Experimental, supervisionando e auxiliando na resolução de eventuais problemas, bem como nas reuniões quando convocados;

Art. 5º - Providenciar lista de contatos (nome completo, matrícula, e-mail e telefone) da equipe correspondente e entregar com antecedência de uma semana, à secretaria da rádio;

Art. 6º - Ser responsável pela comunicação entre sua equipe e a Coordenação Geral da rádio.

Art. 7º - Participar de assessorias, oficinas, mini-cursos quando solicitado em sua área específica que coordena;

CAPÍTULO V
Da Coordenação Geral

Art 1º É composta por todos os coordenadores de equipes, coordenadores gerais e secretária(s), bem como professores da área de rádio para a supervisão pedagógica;

Art. 2º A Coordenação Geral da Sonora Experimental, cabem as seguintes atribuições:

I – Aprovar projetos de programas e adequá-los aos horários na grade de programação da rádio;
II – Definir dias e horários de assembléias gerais;
III – Auxiliar os coordenadores das equipes em situações decisivas;
IV – Dar estrutura para que todas as equipes desempenhem suas atividades em sua plenitude;
V – Criar e/ou aprovar regras para que a rádio funcione da melhor forma possível;

CAPÍTULO VI
Da Equipe de Locução

Art. 1º A Equipe de Locução é responsável pela “transmissão” de mensagens produzidas pelas equipes de Produção e Radiojornalismo desta rádio, bem como animação de programas radiofônicos e deve ser administrada por dois Coordenadores, os quais devem ter as seguintes atribuições:
I - Realizar teste prévio com os locutores para a identificação de estilos de locução e seleção da equipe.
§ 1º Para a seleção dos locutores será composta uma banca com o diretor de programação, coordenação de locução e professor do Curso de Comunicação Social da área de rádio.
Art. 2º Para que a equipe de Locução da Rádio Sonora Experimental funcione corretamente, é necessário que:
I - Os locutores estejam presentes na execução dos programas escalados. A ausência sem justificativa prévia de no mínimo dose horas (12), resulta no desligamento do locutor da Sonora Experimental;
II - As faltas sejam justificadas com antecedência de no mínimo doze horas (12) para serem consideradas, sendo substituído imediatamente por outro locutor ou locutora para o desenvolver a atividade prevista no cronograma dos locutores;
II - Cada locutor assuma, no máximo, três horas (03) de programas durante toda a transmissão da Sonora Experimental;
IV - O locutor receberá, da equipe de produção, o aquinaum do programa com três dias (03) de antecedência, no dia limite para que os coordenadores de produção recebam os roteiros dos idealizadores de programas (conforme Parágrafo IV do ART. 3º do Cap. VII deste Estatuto).

CAPÍTULO VII
Da Equipe de Produção

Art. 1º Esta equipe é responsável pela Produção dos programas da rádio (exceto os jornalísticos e os de publicidade e propaganda), cuidando para o uso dos padrões de produção que dizem respeito à apresentação de Projetos de Programas (por parte dos criadores/produtores), Criação de aquinaums radiofônicos e adequação de estilos de programas ao ambiente de execução da programação e ao público-alvo da rádio. 

§ 1º Aos Produtores também cabe a preocupação com as músicas, vinhetas e trilhas a serem veiculadas em seus programas.

Art. 2º Aos Coordenadores da equipe de produção cabem as seguintes atribuições:

I – Realizar oficinas para orientar os produtores quanto às produções;
II – Ser o elo de ligação entre a Equipe de Produção e a Coordenação Geral para que, na medida do possível, os projetos sejam viabilizados;
III – Estar presente no Estúdio da Sonora Experimental, supervisionando e auxiliando a Equipe de Produção;
IV – Cobrar e cumprir horários;
V – Administrar os dados dos componentes da equipe.

Art. 3º Para o bom funcionamento da Equipe de Produção são necessárias as seguintes medidas:
I – O produtor pode submeter e/ou participar de no máximo 02 (dois) projetos que sejam veiculados em horários diferentes.
II - É imprescindível que cada produtor esteja presente durante a veiculação do(s) programa(s) por ele desenvolvido(s), na Rádio Sonora Experimental, já que cada produtor é responsável pelo seu programa.
III – Todos os projetos deverão seguir um modelo padrão de aquinaum a ser definido pela Coordenação de Produção;
IV – Os aquinaums deverão se entregues em duas vias com, no máximo, setenta e duas horas (72) de antecedência ao início do evento;
V – Todos os projetos e/ou aquinaums não entregues até o prazo estabelecido pela Coordenação de Produção estarão automaticamente fora da programação da Sonora Experimental;
VI – Deve contar no projeto o nome(s) do(s) produtor(es), quantidade de locutores, gênero, formato, estilo, tempo e participantes externos, como por exemplo: entrevistados e flashes;
VII – O projeto deverá conter um anexo com uma lista de todas as músicas que farão parte do programa, contendo nome da música, compositor e intérprete que serão divulgados pelos locutores durante os programas;
VIII - Os arquivos dos programas (vinhetas, trilhas e músicas) deverão ser entregues juntamente com o aquinaum do programa da seguinte forma:

a) Em um disco do tipo CD-R ou CD-RW, contendo o nome do programa e o nome do(s) produtor(es) na face externa;
b) As músicas devem estar em formato MP3, com taxa de definição de 128 KB;
c) O conteúdo do disco deve ser organizado em pastas devidamente nomeadas, identificando cada um dos arquivos, e separando as músicas das vinhetas e trilhas.

CAPÍTULO VIII

Da Equipe de Radiojornalismo

Art. 1° Esta equipe é responsável por produzir todo e qualquer material jornalístico a ser divulgado na Sonora Experimental. com o conteúdo relacionado ao evento coberto, e outras informações de interesse do Curso de Comunicação Social ou mesmo da UFRN.

Art 2º Esta equipe deverá ser composta exclusivamente por alunos de Jornalismo desta Universidade.

Art. 3º Aos Coordenadores da Equipe de Radiojornalismo cabem as seguintes atribuições:
I - Exercer função de Chefe de Reportagem, realizando reuniões de pauta para as matérias do dia e orientando os demais componentes em suas funções;
II - Providenciar o material necessário para o bom desempenho das atividades da Equipe;
III – Realizar e coordenar reuniões quando necessário;
IV – Vetar e/ou aprimorar todo conteúdo jornalístico a ser divulgado por esta rádio, mesmo que este tenha sido aprovado pelo editor;
V – Responder por toda a equipe juntamente com a coordenação geral da rádio.

Art. 4° A Equipe de Radiojornalismo da Sonora Experimental, é composta pelas sub-equipes de Chefia de Reportagem, Edição, Pauta, Reportagem e Locução.

Art. 5° A sub-equipe “Chefia de Reportagem” deve trabalhar de acordo com o Art. 2° deste Capítulo;

Art. 6°A sub-equipe “Edição” tem as seguintes atribuições:

I – Sugerir temas e/ou pautas para os Pauteiros; Para a chefia de reportagem
II - Vetar e/ou aprimorar todo conteúdo jornalístico a ser divulgado por esta rádio;
III – Responder pelo conteúdo jornalístico coletado e divulgado pela Sonora Experimental.
IV- Produzir os títulos, subtítulos e chamadas de cada matéria jornalística.
Art. 7° A sub-equipe “Pauta” tem as seguintes atribuições:
I – Sugerir e preparar com antecedência o material informativo que sirva de subsídio para a produção de reportagens e flashes informativos pelos repórteres;
II – Produzir durante o evento as pautas para o turno de trabalho subseqüente ao seu, ou seja, no turno matutino serão produzidas pautas para a equipe de reportagem da tarde e assim sucessivamente. Para o primeiro dia de funcionamento da rádio, as pautas devem ser produzidas antes do evento.
III – Informar às fontes que o trabalho que estão realizando não se trata da reportagem propriamente dita, evitando-se assim o desentendimento relativo às funções desempenhadas pelos componentes da equipe.
IV- Não produzir pautas com intuito de promoção comercial de qualquer estande da feira, ou outros eventos, levando em consideração a relevância, o interesse e a importância dos temas para os visitantes.

Art. 8° A sub-equipe “Reportagem” tem as seguintes atribuições:
I- Seguir as instruções especificadas na pauta, tendo autonomia para adicionar informações às reportagens, caso seja relevante.
II- Coletar o máximo de informações que dêem suporte ao texto, ouvir sempre todos os envolvidos com o fato noticiado e seguir os preceitos éticos da profissão.
III- Cumprir o deadline (prazo estabelecido para a conclusão da reportagem).

Art. 9° A sub-equipe “Locução” tem as seguintes atribuições:
I - Conhecer as técnicas de apresentação de textos jornalísticos para rádio;
II – Estar presente na redação da rádio com o mínimo de 15 (quinze) minutos de antecedência da veiculação dos programas, para ler e adequar o texto a sua leitura.
III – Participar das oficinas oferecidas pela Equipe de Locução da Sonora Experimental;

Art. 10° Da Programação Jornalística da Sonora Experimental.
§ 1º Durante a programação da rádio, a equipe de radiojornalismo poderá produzir, boletins informativos, flashes, radiojornal e notas de utilidade pública.
§ 2º Ordinariamente entrará no ar um boletim informativo e não poderá ultrapassar cinco minutos de duração, podendo ser introduzido outros formatos informativos na programação de acordo com a decisão da coordenação.
§ 3º Extraordinariamente durante a programação da rádio, poderá entrar um flash jornalístico, de acordo com a decisão da coordenação das Equipes de Radiojornalismo e de Programação. Esses flashes deverão ter, no máximo, três minutos de duração.
§ 4º Um radiojornal poderá ser produzido e incluído na programação da rádio de acordo com uma decisão da coordenação das Equipes de Radiojornalismo e de Programação. O radiojornal deverá ter, no máximo, trinta minutos de duração (incluindo os intervalos).
§ 5º Extraordinariamente, poderão entrar na programação da rádio, notas de utilidade pública ou prestação de serviços que serão apresentadas pelo(s) locutor(es) que estiver(em) no estúdio.
§ 6º A equipe de radiojornalismo também pode sugerir programas de entrevistas, comentários, debates, mesas redondas dentro da programação da Rádio Sonora Experimental, de acordo com aprovação da coordenação geral.

CAPÍTULO IX
Equipe de Operação de Áudio

Art. 1º Esta Equipe é responsável pela transmissão dos programas produzidos pela Equipe de Produção e de Radiojornalismo da Sonora Experimental,

Art. 2º Aos Coordenadores da Equipe de Operação de Áudio da Sonora Experimental cabem as seguintes atribuições:
I – Administrar os dados dos componentes da Equipe, mantendo uma lista atualizada com todos os dados dos operadores;
II – Realizar as reuniões e/ou oficinas (conforme Art. 4º, Parágrafo IV, deste Capítulo);
III – Criar uma lista com todos os horários de Operação dos componentes desta equipe;
IV - Cobrar e cumprir horários;
V – Realizar seleção dos Operadores (De acordo com o Art. 5º deste Capítulo);
VI – Estar presente, na medida do possível, nos estúdios da Sonora Experimental supervisionando a operação de áudio e auxiliando os operadores, caso seja necessário. Os coordenadores também podem ter um espaço na programação para operar. Eles também ficam na posição de suplente caso algum operador não cumpra horário preestabelecido.

Art. 3º A equipe de Operação de Áudio da Rádio Sonora Experimental será composta por Estudantes de Comunicação Social com habilitação em Radialismo que possuam as seguintes atribuições (que poderão ser adquiridas e ou aprimoradas com as oficinas a serem especificadas no artigo terceiro deste Capítulo):

I – Conhecer e operar sistema(s) de software e programas de execução de áudio;
II – Conhecer e operar aparelho de áudio (CD e K7 Player) além de sistemas de mixagem (mesa de som);
III – Conhecer um Roteiro/ aquinaum Radiofônico, sabendo identificar os momentos de sua atuação para o bom desempenho dos programas da rádio por ele “operado”. Ao operador, também cabe a iniciativa de improvisar, com os recursos disponíveis, nos casos em que o roteiro não seja necessário;
IV – Auxiliar os locutores, indicando-os quando estes devem falar (ou não), além de sinalizar quando os canais de microfones forem abertos, prevenindo problemas entre a locução e a operação de áudio;
V – Verificar estado de funcionamento de microfones internos e externos para que as transmissões ocorram sem problemas. O operador só deve obedecer este item com a autorização do(s) proprietário(s)/responsável(is) pelo sistema de som, ou ainda, em caso da rádio estar sendo administrada, completamente, pelos estudantes de Comunicação Social da UFRN, pela Coordenação Geral.

Art. 4º Para que a equipe de Operação de Áudio trabalhe com sucesso, é necessário que:

I – Os operadores tenham todas as atribuições do Art. 1º deste Capítulo (que poderão ser aprimoradas com as oficinas a serem especificadas no artigo 3º, deste Capítulo);
II – A equipe receba o roteiro com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da veiculação do programa respectivo, na programação da Sonora Experimental;
III – A equipe receba a grade de Programação com, no mínimo, 24 horas antes da rádio entrar em funcionamento;
IV – Todos os componentes da equipe participem assiduamente das reuniões e oficinas;
V – Todos da Equipe cumpram horários, sendo punidos, caso desobedeçam sem justificativa plausível (Conforme Artigo 2º Capítulo II deste Estatuto);

Art. 5º Esta equipe deve ter, no máximo 12 (doze) componentes que devem passar por processo de seleção para que os operadores tenham capacidade de manter a programação da melhor forma possível. O processo de seleção deve acontecer da seguinte forma:
I - Podem submeter-se a este processo, 15 (quinze) estudantes da habilitação de Radialismo do Curso de Comunicação Social desta Universidade;
II - Os pontos avaliados no processo de seleção serão:
a) Conhecimentos em Informática;
b) Disponibilidade de horários;
c) Desempenho nas Oficinas;
III – As oficinas acontecerão durante 05 (cinco) dias, divididos em aulas expositivas e práticas a serem realizadas no laboratório de Comunicação Social (condicionado a disponibilidade do espaço). Nelas, os participantes, além de conhecerem sobre operação e edição de áudio, estarão em processo de avaliação contínua para pontuação dos itens de classificação deste processo de seleção;
IV - Nestas Oficinas, todos deverão ter freqüência acima de 70% (sessenta por cento). Caso algum candidato não atinja essa quantidade de freqüência, estará automaticamente eliminado da seleção e da Equipe (Conforme Artigo 5º do Capítulo II deste estatuto);
V - Quem participar do processo de seleção e, por conseqüência, das oficinas e estiver em conformidade com o item anterior, receberá certificado de participação na oficina, independente de ser selecionado para trabalhar na equipe de Operação de Áudio durante o evento a ser coberto pela Sonora Experimental
VI – A seleção será feita pelos coordenadores da Equipe, juntamente com a Coordenação Geral de Rádio Sonora Experimental.

Art. 6º Os classificados e os suplentes estarão cadastrados para serem convidados a participar de outras atividades da Rádio Sonora Experimental, caso se faça necessária a atuação de uma equipe de Operação de Áudio.
VII – Os coordenadores também podem participar de oficinas e mini-cursos quando solicitados.

CAPÍTULO X
Da Equipe de Assessoria

Art. 1º Esta equipe e responsável por:

I – Dinamizar a comunicação da Sonora Experimental com a mídia externa – jornal – TV e rádio (divulgar as atividades, atender, fornecer material informativo sobre a rádio, responder pela rádio, atender a mídia quando necessário e indicar as pessoas responsáveis por cada área, quando necessário.)
II – Elabora releases;
III – Fazer clippagem (da última edição da rádio para servir de apoio para levar aos patrocinadores e da atual para avaliar a mídia espontânea gerada);
IV – Assessorar a parte comercial da Sonora Experimental (buscar apoio, patrocinadores para as necessidades da rádio);
V – Elaborar um BRIEFING (Conjunto de informações que uma empresa reúne através de seu profissional de comunicação.);
VI – Pensar a criação visual da rádio (arte de camisetas e outras que necessitar);
VII – Elaborar e executar programas de integração interna e externa.

Art. 2º Para que a Equipe de Assessoria da Sonora Experimental trabalhe com sucesso, são necessários os seguintes aspectos:

I – Só deve participar da equipe de Assessoria de Comunicação os alunos que já pagaram a disciplina de Assessoria de Comunicação e matérias voltadas para a publicidade e propaganda, ou os que estão devidamente matriculados na disciplina. (pois esses poderão desempenhar melhor as estratégias de assessoramento.);
II – Os integrantes desta equipe devem se responsabilizar pela confecção de camisetas e outros instrumentos que se façam necessários para a identificação dos componentes do rádio.

CAPÍTULO XI
Das Disposições Finais

Art 1º Este Estatuto entrará em vigor a partir de sua publicação em quadros de aviso (conforme Art. 3º do Capítulo I deste Estatuto).
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário deste.
Art. 3º Deve ser assinado por toda Equipe de elaboração.
Art. 4º Este Estatuto só pode ter emendas a partir da decisão de todos os componentes da Coordenação Geral da Sonora Experimental.
Natal/RN, 02 de outubro de 2009.
Coordenação Geral da Sonora Experimental.

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